TITULARIDADE DE JOGOS ELETRÔNICOS E SUA PROTEÇÃO NOS DIREITOS AUTORAIS

Autores

Palavras-chave:

Jogos eletrônicos, Direito Autoral, Regime jurídico

Resumo

Os jogos eletrônicos são obras produzidas pela criatividade humana, portanto, necessitam de proteção jurídica por meio do Direito Autoral. Apesar disto, questiona-se qual o regime jurídico dos jogos eletrônicos perante o ordenamento jurídico brasileiro. Indaga-se, também, se há uma proteção dos direitos e quem detém a titularidade de um jogo eletrônico. Objetiva-se, assim, identificar o regime jurídico dos jogos eletrônicos, sua classificação e, principalmente, os direitos de quem é considerado autor. Para tanto, procede-se à análise da legislação, doutrina e jurisprudência brasileira, além de entendimentos e ordenamentos jurídicos estrangeiros. Deste modo, observa-se que os jogos eletrônicos são considerados programas de computador no Brasil. Esse fato acarreta divergências e não há consenso na comunidade internacional. Sendo assim, conclui-se que um jogo eletrônico possui um regime jurídico capaz de proteger a obra. Esse regime garante os Direitos Moral e Patrimonial dos autores, que geralmente são pessoas jurídicas. Essas pessoas organizam e publicam os games usando suas respectivas marcas, além de creditar os profissionais envolvidos no desenvolvimento do jogo eletrônico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Felipe Alves Turesso, Centro Universitário Internacional (UNINTER).

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER).

Referências

AFONSO, Otávio. Direito Autoral: conceitos essenciais. 1ª ed., Barueri: Manole, 2009.

ALBA, Isabel Espin. Contrato de Edición Literaria. Barcelona: Editorial Comares, 1994.

BITTAR, Carlos Alberto. Direito de Autor. Forense Universitária, 1994.

BARBOSA, Denis Borges. Tratado da Propriedade Industrial – Tomo I – Uma Introdução à Propriedade Intelectual. 3ª ed., Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

BATISTA, Mônica de Lourdes Souza; QUINTÃO, Patrícia Lima; LIMA, Sérgio Muinhos Barro; CAMPOS, Luciana Conceição Dias; BATISTA, Thiago José de Souza. Um Estudo Sobre a História dos Jogos Eletrônicos. Revista Eletrônica da Faculdade Metodista Granber. Julho/Dezembro 2007. Visto em 12/03/2018. Disponível em <http://re.granbery.edu.br/artigos/MjQ4>.

CABRAL, Plínio. A Nova Lei de Direitos Autorais – Comentários. 4ª ed., São Paulo: Harbra LTDA., 2003.

COELHO, Helio Tadeu Brogna; ACIGAMES, Associação Comercial, Industrial e Cultural de Games. Jogos Eletrônicos e as Proteções do Direito do Autor – 2015. Visto em 17/09/2019. Disponível em <https://pt.slideshare.net/moacyrajunior/jogos-eletrnicos-e-as-protees-do-direito-do-autor-2015>.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Decreto Nº 75.699, de 6 de Maio de 1975 – Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de Julho de 1971.

Decreto Nº 1.355, de 30 de Dezembro de 1994 – Promulgo a Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.

Decreto Nº 635, de 21 de Agosto de 1992 – Promulga a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967.

DUARTE, Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia; PEREIRA, Edmeire Cristina. Direito Autoral: perguntas e respostas. Curitiba: UFPR, 2009.

Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região – Edição Nº 101/2017 – São Paulo, quinta-feira, 01 de Junho de 2017. Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Publicações Judiciais I – Capital SP – Subseção Judiciária de São Paulo 1ª Vara Cível. Processo Nº 5007448-54.2017.4.03.6100. Visto em 12/09/2019. Disponível em <http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/PublicacoesAnteriores/2017-06-01>.

O Globo, O mercado de ‘games’ no mundo fatura mais que cinema e música, somados – Maio de 2015. Visto em 17/09/2019. Disponível em <https://oglobo.globo.com/economia/o-mercado-de-games-no-mundo-fatura-mais-que-cinema-musicasomados-16251427>.

LEE, S. Austin; PULOS, Alexis. Transnational Contexts of Development History, Sociality, and Society of Play: Video Games in East Asia. Palgrave Macmillan, 2016.

Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Institui o Código Civil.

Lei Nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998 – Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

Lei Nº 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998 – Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

Lei Nº 5.988, de 14 de Dezembro de 1973 – Regula os direitos autorais e dá outras providências.

LIPSZYC, Delia. Derechos de Autor e Derechos Conexos. Ed. Unesco, 1993.

MARIN, Melissa. Inclusão da propriedade intelectual na Organização Mundial do Comércio: o acordo TRIPS. Revista de Direito Autoral, ano II, Nº IV, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

MARTIN-LALANDE, M. Patrice. Mission Parlementaire sur le Régime Juridique du Jeu Vidéo en Droit d’Auteur. Março-Novembro 2011, Ref. 114000733. Visto em 17/09/2019. Disponível em <http://www.ladocumentationfrancaise.fr/rapports-publics/114000733/index.shtml>.

Newzoo; Tom Wijman. Newzoo’s 2018 Report: Insights Into the $137.9 Billion Global Games Market – Junho de 2018. Visto em 12/09/2019. Disponível em <https://newzoo.com/insights/articles/newzoos-2018-report-insights-into-the-137-9-billion-global-games-market/>.

Newzoo; Tom Wijman. The Global Games Market Will Generate $152.1 Billion in 2019 as the U.S. Overtakes China as the Biggest Market – Junho de 2019. Visto em 12/09/2019. Disponível em <https://newzoo.com/insights/articles/the-global-games-market-will-generate-152-1-billion-in-2019-as-the-u-s-overtakes-china-as-the-biggest-market>.

RAMOS, Andy. Video Games: Computer Programs or Creative Works?. WIPO Magazine Nº 4 – August 2014. Visto em 12/09/2019. Disponível em <http://www.wipo.int/wipo_magazine/en/2014/04/>.

REsp 1747074/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, decisão monocrática, julgado em 27/08/2018, DJe 30/08/2018.

REsp 1680322/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Decisão Monocrática, julgado em 25/04/2018, DJe 03/05/2018.

SANTOS, Manuella. Direito autoral na era digital: impactos, controvérsias e possíveis soluções. 1ª ed., São Paulo: Saraiva, 2009.

TRF4, ACR 5005188-85.2011.4.04.7005, OITAVA TURMA, Relator NIVALDO BRUNONI, juntado aos autos em 25/04/2017.

Wikipédia. Jogo eletrônico. Visto em 12/09/2019. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Jogo_eletr%C3%B4nico>.

WOLF, Mark J. P..The Video Game Explosion : A History from Pong to Playstation and Beyond. USA: Greenwood Press, 2007.

Downloads

Publicado

2020-06-26