Contrato de Licenciamento

Declaração de Direito Autoral CONTRATO DE LICENCIAMENTO NÃO ONEROSO DE OBRA LITERÁRIA PARA PUBLICAÇÃO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO Pelo presente instrumento particular, de um lado como LICENCIADA, CENECT – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.261.854/0001-57, com sede na Rua Saldanha Marinho, 131, Bairro Centro, cidade de Curitiba, estado do Paraná, CEP 80.410-150, mantenedor do CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL UNINTER, credenciado pela Portaria Ministerial 688 de 25/05/2012 adiante denominado LICENCIADO, por seu representante EDIMILSON PICLER, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 3.209.167-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 456.731.959-15, com endereço na Rua Francisco Nadolny, 100, Campina do Siqueira, Curitiba/PR, E de outro, como AUTOR e LICENCIANTE: CCCCCCCCCCCC, brasileiro, professor, portador de RG n.º (xxx), inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxx), residente e domiciliado a Rua SSSSS, 1170, Apto 13, Bairro Alto da Rua XV, Município de Curitiba, Estado do Paraná. CONSIDERANDO QUE, O AUTOR/LICENCIANTE é titular exclusivo dos direitos autorais integrais sobre a obra “TÍTULO DA OBRA” e que possui interesse em sua publicação na Revista científica Intitulada “ TITULO DA REVISTA” de titularidade do LICENCIADO, RESOLVEM; Ajustar o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE OBRA LITERÁRIA, em observância da legislação vigente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: I – DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA – Trata-se o objeto do presente contrato o LICENCIAMENTO NÃO ONEROSO DA OBRA LITERÁRIA “TITULO DA OBRA”, para inserção na obra “TÍTULO DA REVISTA”, de titularidade da LICENCIADA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente licença refere-se exclusivamente a publicação constante da cláusula primeira e não será utilizada para outros fins que não este ora licenciado. II – DA OBRA LICENCIADA PROPRIAMENTE DITA CLÁUSULA TERCEIRA – A obra de que trata o presente contrato preenche neste momento os requisitos de publicação, declarando o AUTOR/LICENCIANTE ser a obra original e o mesmo seu legítimo criador, detendo a autoria ou titularidade dos direitos autorais patrimoniais e morais da obra, respondendo perante terceiros ou ao LICENCIADO por qualquer espécie de infração à direitos autorais de terceiros que venha a ser pleiteada em virtude deste uso ora autorizado. III – DA NÃO ONEROSIDADE DESTA LICENÇA CLÁUSULA QUARTA – Considerando o caráter científico da revista “TÍTULO DA REVISTA” ajustam que o licenciamento da obra é realizada sem ônus financeiro ao LICENCIANTE, ou seja, fica o memso dispensado de remunerar de qualquer forma o AUTOR/LICENCIANTE, ficando contudo a seu inteiro e exclusivo encargo todas as despesas de publicação, tais como: revisão, diagramação, capa, distribuição, etc, não podendo ser exigido do LICENCIANTE qualquer espécie de contribuição financeira para cumprimento destas exigências. IV – DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE CLÁUSULA QUINTA - O licenciamento da obra tratada no presente contrato é realizada SEM EXCLUSIVIDADE em favor do LICENCIADO, facultando-se ao AUTOR/LICENCIANTE proceder a utilização patrimonial da obra ora licenciada, mencionando, contudo esta licença. V - DO FORO CLÁUSULA SEXTA – Para solucionar eventuais litígios decorrentes do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba/PR, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas, tornando-o valioso juridicamente.

Curitiba, de de 2012.

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AUTOR/ LICENCIANTE

Nome: RG: CPF:

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AUTOR LICENCIADO

Nome: RG: CPF:

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TESTEMUNHAS