A DINÂMICA ACERCA DO SANEAMENTO COMPARTILHADO SOB A ÓTICA DO CPC/2015

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Palavras-chave:

saneamento do processo, processo civil

Resumo

Quando uma pessoa, física ou jurídica, dá início a uma demanda judicial, nasce a pretensão de receber aquilo que se pede. Neste prisma, faz-se necessária uma análise crítica do instituto processual como um todo, mas, em especial, do saneamento do processo, que tem como objetivo elucidar os pontos que ficaram obscuros e controvertidos no seu decorrer e que de alguma forma impediram que este fosse finalizado com rapidez e eficiência. Assim, quando não for possível ao juiz julgar o processo antecipadamente ― com ou sem a resolução do mérito, ou ainda com declaração de extinção ―, passar-se-á à fase de saneamento e organização desse processo. É nesse momento que o legislador concede ao juiz a oportunidade de dirimir o embate e conceder às partes a oportunidade para que juntos tomem as providencias a fim sanear o processo e esclarecer ou ainda resolver a lide processual. É mister analisar se, com as referidas inovações, é possível manter intactos e invioláveis os princípios da Boa-Fé, do Contraditório e da Cooperação entre as partes. Para responder esse questionamento, será utilizada metodologia da pesquisa com método hipotético-dedutivo e com a utilização de fontes bibliográficas, como a doutrina, a jurisprudência e artigos científicos.

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Biografia do Autor

Osmair Augusto Gonçalves de Oliveira, Centro Universitário Uninter

A dinâmica acerca do saneamento compartilhado do processo àluz do CPC/2015.

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Publicado

2020-10-16