Uma visão descriminalizante sobre os crimes de injúria e difamação, a partir do princípio da intervenção mínima e do interesse público do estado

Autores

  • Fabiana Cerda UNINTER
  • Rui Carlo Dissenha

Resumo

O Direito Penal traduz o poder sancionador do Estado e, ao mesmo tempo, limita a sua atuação, necessária para proteger determinado bem jurídico, considerado relevante à sociedade. A sanção criminal é a forma mais severa de punição, portanto somente deve ser utilizada quando todos os outros meios forem insuficientes. Diante desse aspecto primordial, questiona-se se o bem jurídico honra, constitucionalmente protegido — cuja conduta lesiva qualificada na esfera penal se dá através dos crimes de injúria e difamação —, deve continuar sob a tutela do Direito Penal quando também goza de proteção por parte do Direito Civil. A ofensa contra a honra tem uma valoração muito íntima e pessoal e a sua lesividade é de interesse particular, como a própria legislação criminal aponta — a ação penal é de iniciativa privada. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo trazer à discussão a possibilidade da descriminalização das condutas de injúria e difamação, com apoio no texto legal e doutrinário, diante da possibilidade de se obter um sistema jurídico penal mais eficiente, que mantenha o equilíbrio entre a intervenção estatal e a liberdade do cidadão, sem deixar de prestar a tutela de interesse público social.

Palavras–chave: descriminalização; honra; crimes de injúria e difamação; interesse público.

Abstract

Criminal Law translates the sanctioning power of the State and, at the same time, limits its action, which is necessary to protect a certain legal good, considered relevant to society. The criminal sanction is the most severe form of punishment, so it should only be used when all other means are insufficient. In view of this primary aspect, the question is whether the constitutionally protected legal good of honor — whose qualified injurious conduct in the criminal sphere occurs through the crimes of libel, slander, and defamation — should continue to be protected by Criminal Law when it also enjoys protection by Civil Law. The crime against honor has a very intimate and personal valuation and its damage is of private interest, as the criminal law itself indicates — the criminal action is of private initiative. In this context, this paper intends to bring to discussion the possibility of decriminalization of the conducts of libel, slander, and defamation, with the support of the legal and doctrinal text, with a view to the possibility of obtaining a more efficient criminal legal system, which maintains the balance between the intervention of the State and the freedom of the citizen, while providing the protection of the social public interest.

Keywords: decriminalization; honor; libel, slander, and defamation; public interest.

Resumen

El Derecho Penal traduce el poder sancionador del Estado y, al mismo tiempo, limita su acción, necesaria para proteger determinado bien jurídico, considerado relevante para la sociedad. La sanción criminal es la forma más severa de punición, por lo tanto, solo debe ser usada cuando todos los otros medios se revelen insuficientes. Ante ese aspecto primordial, nos preguntamos si el bien jurídico honor, protegido por la Constitución — cuya conducta lesiva cualificada en la esfera penal se produce a través de los crímenes de injuria y difamación — debe seguir bajo la tutela del Derecho Penal cuando también goza de protección del Derecho Civil. La defensa contra el honor tiene una valoración muy íntima y personal y su lesividad es de interés particular, como lo apunta la misma legislación criminal — la acción penal es de iniciativa privada. En ese contexto, este trabajo tiene por objetivo traer a discusión la posibilidad de descriminalización de las conductas de injuria y difamación, con apoyo en el texto legal y doctrinario, por la posibilidad de lograrse un sistema jurídico penal más eficiente, que mantenga el equilibrio entre la intervención estadal y la libertad del ciudadano, sin dejar de atender la tutela de interés público social.

Palabras–clave: descriminalización; honor; crímenes de injuria y difamación; interés público.

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Biografia do Autor

Rui Carlo Dissenha

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Diplôme Supérieur de l'Université pela Université Paris II - França. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná em Direito das Relações Sociais. Masters in Law em Direito Internacional Público com especialização em Direito Internacional Criminal na Leiden University - Holanda (LLM/PIL International Criminal Law Specialization - Universiteit Leiden). Doutorado em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo.

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Publicado

2023-02-23