Diagnóstico ambiental das áreas de proteção permanente, da linha de transmissão de 69kv Icaraí-Marco, no Município de Amontada, Ceará.

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Resumo

RESUMO

 

A condição da qualidade ambiental observada em uma determinada região demonstra a relação educativa da população residente com as características geoecológicas da área. Isto implica que todos os fatores positivos advindos desta ação equilibrada trazem em grande parte significados benéficos para a vida humana, e em consequência, uma relação harmônica entre Sociedade-Natureza. Deverão ser implantadas medidas que evitem assoreamento da rede de drenagem e processos erosivos, para restabelecer as condições originais de solo e relevo após a desmobilização dos serviços e das condições naturais de drenagem possibilitando o escoamento superficial e evitando processos erosivos. Um dos objetivos deste diagnóstico para a preservação das Áreas de Proteção Permanente é manter as características do solo das áreas diretamente afetadas pelo empreendimento, sob o ponto de vista pedológico, além de promover ações que minimizem perdas de solo nessas áreas. Desta forma, a identificação e o diagnóstico ambiental permitem a análise das vulnerabilidades e potencialidades da área do empreendimento, delineando os prováveis impactos ambientais advindos da implantação da Linha de Transmissão 69 kV Icaraí-Marco. Dentro da realidade regional, observando-se também as necessidades pontuais, sugere-se que sejam implantados, como medida compensatória, a implantação de 10 Planos Ambientais.

 

Palavras-chave: Meio Ambiente. APP. Impacto Ambiental

 

ABSTRACT

 

The environmental quality status observed in a specific area shows the respect locals have towards the geological area characteristics.  It implies that all positive elements of such behavior bring benefits to human life and, consequently, a consonant relationship between Society and Nature.  Measures to avoid silting within the draining system as well as erosive processes should be implemented in order to restore primeval soil and relief conditions after demobilizing the services and natural draining conditions making superficial flow possible as well as avoiding erosive processes. One of the objectives of such Permanent Protection Areas diagnosis is keeping the soil characteristics of the areas affected by the implementation of the transmission line under a pedologic perspective besides stimulating deeds that minimize soil losses. Thus, an environmental identification and diagnosis would allow a vulnerabilities and potentialities analysis of the area where the transmission line is, which is going to delineate probable environmental impacts caused by 69KV Icaraí-Marco Transmission Line. Considering such reality, it is clear that there are specific needs such as the implementation of 10 Environmental Plans as a compensatory measure.      

 

Keywords: Environment. Permanent Protection Areas (APP). Environmental impact.

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Biografia do Autor

Mario Rodrigues Magalhães, Universidade Federal do Rio Grande

Bacharel em Geografia, formado pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em 2010.

Técnico em Geomensura (antigo Técnico em Geomática), formado pelo Colégio Técnico Industrial Professor Mário
Alquatti – CTI/FURG, em 2004.

Especialista em Perícia e Auditoria Ambiental, pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER, em 2015.

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Geografia - Universidade Federal do Rio Grande - FURG, início em 2017.

Referências

BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2012.

BRASIL. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 303/2002, de 20 de março de 2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Diário Oficial n. 90, de 13 de maio de 2002, Seção 1, página 68. Brasília, 2002.

BRASIL. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 369/2006, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP. Diário Oficial n. 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, páginas 150 – 151, Brasília. 2006.

BRASIL. Resolução CONAMA nº 001 de 23 de janeiro de 1986. Estabelece definições e as diretrizes gerais para o uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambienta - EIA/RIMA), exigido para atividades consideradas de significativo impacto no ambiente. Resoluções do CONAMA 1984 a 1999: organizado por Waldir de Deus Pinto e Marília de Almeida, Brasília, DF: WD Ambiental, 1999. p. 75-80.

BRUNA, Gilda Collet; JR, Philippi Arlindo e ROMÉRIO, Marcelo de Andrade. Curso de Gestão Ambiental. 1ª ed. Barueri: Manole, 2004. 1045p.

CUNHA, Sandra .B. Avaliação e Perícia Ambiental. 4ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand, 2002. 284p.

FERNANDES, A. Temas fitogeográficos. Fortaleza: Stylus Comunicações, 1990.

NOTA TÉCNICA DEN 04/08 | O crescimento recente do consumo residencial de energia elétrica na região nordeste. Rio de Janeiro: Série Estudos da Demanda 2008.

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Publicado

2017-03-27

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Artigos